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  • Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00

    Decreto nº 6.052, de 28/02/07

    Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 59, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, de 18 de agosto de 2006.

  • Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
  • Questões de Direito Constitucional

    Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.

  • Jurisprudência » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Lei nº 11.442, de 05/01/07

    Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei nº 6.813, de 10 de julho de 1980.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Maio de 2006 - 01:00
  • Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 07 de Abril de 2006 - 01:00

    Questões de Direito Comercial

    Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Comercial, extraídas da prova para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais.

  • Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 17:13
  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 10:09

    Progressão de Regime nos Crimes Hediondos

    "Alinne Soares Guerra - Bacharel em Direito pela Faculdade Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha - Marilia - SP e-mail: [email protected]"

  • Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Maio de 2004 - 01:00

    ICMS - Vendas com Bonificação em Mercadorias - Base de Cálculo - Questões Conexas

    Roque Antonio Carrazza - Professor Titular da Cadeira de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Consultor Tributário

  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Setembro de 2003 - 01:00

    Crise na Execução Penal

    Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal. Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)

  • Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Fevereiro de 2003 - 03:00

    As cooperativas de trabalho no direito brasileiro

    Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2002 - 03:00

    Consumidor - Telefone - Inversão Ônus da Prova

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17

    Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas

    Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:45

    Greenwashing na visão do consumidor e o impedimento a uma visão ampla ao consumo sustentável

    O presente artigo versa sobre o direito do consumidor e o impedimento a uma visão ampla ao consumo sustentável diante da prática do greenwashing. Este que, por sua vez, é um “novo vilão” no mercado de consumo e também no meio ambiente. O objetivo da referida pesquisa é a cientização de combate ao greenwashing e como a prática dele é nociva para o consumo sustentável e para o meio ambiente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30

    Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

    Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão  doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Novembro de 2022 - 15:16

    Trabalhador será indenizado em R$ 137 mil após ser atingido na cabeça por eucalipto durante corte de árvores

    Ele receberá R$107.000,00, a título de danos materiais e R$30.000,00, a título de danos morais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32

    O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

    O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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